Sim. De acordo com a Lei de Inovação (art. 4º, inciso II, e parágrafo único, da Lei nº 10.973/04), é possível que a Universidade permita, através de termos de autorização e de permissão de uso e do contrato de concessão de uso de instalações existentes nas dependências do Condomínio de Empreendedorismo e Inovação, uma vez que haja um contrato ou convênio firmado com previsão de outorga de uso do espaço.
Para mais detalhes, você pode contatar o Escritório de Projetos da UFC (ep@ufc.br) ou a Coordenadoria de Inovação Institucional (inovacao@prointer.ufc.br).